quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Contratando uma empregada doméstica


Do ponto de vista Legal



     Atualmente, tendo em vista o número cada vez mais crescente de trabalhadores informais, ou seja, aqueles que possuem vínculo de emprego de fato mas não são registrados em carteira, se faz necessário assumir uma postura mais justa e consciente.
     Uma das categorias que possuem seus direitos trabalhistas menos respeitados, ensejando com isto uma quantidade elevada de reclamações na Justiça do Trabalho, é a das empregadas domésticas. Ao contrário do que muitos pensam, a contratação deste serviço é muito simples e sua regulamentação, segundo as leis específicas, são mais fáceis ainda, a fim exatamente de incentivar a regularização da situação, bem como evitar eventuais ações na justiça - que muitas vezes se dão imotivadamente.
     Primeiramente, é uma profissão regulamentada por uma lei e pela Constituição da República, e não pela CLT. Isto considerado, cabe definir e esclarecer o que seja, segundo a lei, "empregada doméstica": é aquela pessoa que presta serviços em residência ou local de trabalho, serviços estes contínuos e que não tem finalidade lucrativa para aquele que contrata (pessoa ou família).
     A contratação do serviço não necessita de contrato escrito específico, bastando apenas a assinatura da Carteira de Trabalho da pessoa contratada, da qual deverá constar o salário real a ser pago (nunca inferior ao mínimo), a data de admissão e a natureza dos serviços contratados - sempre domésticos.
Além disso, é recomendável que se exija um atestado médico da pessoa a ser contratada, a fim de verificar-se possível doença ou problema físico que impossibilite os trabalhos, buscando com isto evitar possível acusação do empregador acerca destes fatos.
     É dever do empregador, ao assinar a carteira de trabalho, recolher mensalmente a contribuição da Previdência Social, tendo como base o salário pago e constante do documento.
     Por fim, deve-se ressaltar que são direitos da empregada doméstica o décimo terceiro salário anual, proporcional ao tempo de serviço; repouso semanal remunerado aos domingos (de preferência); férias anuais de vinte dias, remuneradas com base no salário integral, acrescidas ainda de um terço do salário; licença-gestante remunerada pelo período de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, equivalente a trinta dias e, finalmente, aposentadoria com base no Sistema de Seguridade Social

Da entrevista à Contratação

     Contratar uma doméstica não é tarefa das mais fáceis. Aliás... hoje em dia, é das mais difíceis e sem uma ajudinha, pode contar com 99% de chances de contratar mal... se contratar mal, vai amargar grandes dores de cabeça em pouco tempo.
     Além de, é claro, ter de você mesmo fazer o servicinho pesado!

O QUE É IMPORTANTE OBSERVAR DURANTE A ENTREVISTA COM A CANDIDATA A DOMÉSTICA:

1 - Boa Aparência: Boa aparência aqui não tem nada a ver com uma carinha bonita, sorridente. Nem tem a ver se a candidata se apresenta bem vestida, de batonzinho, brinquinhos de argolas, etc; Refiro-me unica e exclusivamente à questão HIGIENE. Observe se ela tem uma aparência limpa, se está penteada e arrumada sem exageros.

2 - Filhos pequenos: Se você trabalha fora, se depende do trabalho da doméstica no dia a dia, e não pode se dar ao luxo de outorgar a ela o direito de faltar sempre que precisar...é melhor perguntar quantos filhos ela tem e as respectivas idades.
Filhos pequenos, mesmo se ela disser que estão na creche, vão fazer com que ela falte ao serviço, sempre que a creche solicitar. Um dia o filho levou um tombo, no outro dia está febril, no outro tem que levar ao médico....
Se precisa dela presente em casa todos os dias... descarte!
Além disso, creches não funcionam aos sábados, nem feriados. Ela vai ter que levá-los para a sua casa.

3 - Referências: Pedir referências é esquisito?? Não é ... E não basta pedir as referências. Telefone sim. Se perceber que a pessoa está reticente, peça o endereço, vá até lá. Pergunte tudo.
E deixe a candidata esperando até você ter alguma certeza de que vale a pena. Marque dali a alguns dias para que ela volte e obtenha a resposta. 

4 - Alfabetizada?:
Se você não recebe muitos telefonemas e recados em sua ausência, se não precisa que a doméstica vá a bancos e lojas pagar ou receber nada... não tem tanta importância se ela lê bem ou mal. Mas se você tem uma profissão na qual as pessoas vivem ligando (médico, veterinário, advogado, etc) e deixando recados, é importante que haja alguém para atender o telefone e anotar corretamente os recados em sua ausência.
E lembre-se: é muito desagradável ser mal atendido ao telefone ao se ligar para a casa de alguém. Procure saber o grau de instrução da candidata.

5 - Experiência :
Muitas vezes nos deixamos levar pelo fato de que a candidata é também dona de casa e, assim, deve saber fazer o serviço doméstico.
Mas o fato de ter uma casa para cuidar não quer dizer que ela vá cuidar da sua como você gostaria.
Pergunte sobre a experiência em cuidar de casas alheias, como profissional.
Pergunte como ela faria cada serviço, que produtos usaria, quanto usaria... etc.
Algumas sabem fazer o serviço, mas... vão consumir todos os seus produtos de limpeza em um só dia!!!


6 - Cozinha : Se você está contratando uma doméstica que deverá cozinhar, fique esperto.
Muitas, na ânsia de garantir a vaga, dizem saber cozinhar muito bem. Mas na prática você vai ver que mal sabem fazer um café. Pergunte tudo, desde pratos, temperos, até limpeza da cozinha.

7 - Família :
Pergunte sobre a família da candidata, seja detalhista. É importante.
Ela tem uma família normal? Vive com marido, filhos? Ou com pais?
Ou o marido acabou de ser preso por roubo de carros? Ou quem sabe os pais a puseram para fora de casa por uso de álcool ou drogas?
Você pode pensar: 'ah.. mas que tenho eu com a vida dela?'
Tem sim! Se ela não tem uma família normal, o que vai ensinar aos seus filhos na sua ausência? Cada um ensina da própria bagagem de vida, não se esqueça!

Clique aqui e use esta ficha para preencher os dados da candidata à vaga para que você tenha em mãos na hora de decidir qual delas será contratada.

A entrevista é importantíssima!!!
Sem pressa, observando tudo, cada gesto, cada resposta.
De acordo com a legislação trabalhista, domésticas não estão sujeitas a "período de experiência".
Escolheu mal? Para demitir, vai ter que pagar todos os direitos dela, e mais o aviso prévio. Melhor prevenir.



DESCARTE A CANDIDATA QUE:

- Perguntar se o horário de saída é aquele mesmo (horário que você já disse). Isso pode significar que ela está achando "tarde" e vai apressar o serviço para sair mais cedo.

- Perguntar se tem que lavar a roupa, passar, cozinhar... Se o serviço parece demais... sinal de que ela costumava fazer menos onde trabalhou antes. Deixe tudo bem esclarecido, quais as funções que ela terá de desempenhar.


O Ministério do Trabalho dispõe em seu site a Cartilha do Trabalho Doméstico. Clique aqui e imprima. Nela constam todos os direitos e deveres de empregado e empregador, inclusive instruções para preenchimento da CTPS.

ALGUMAS DICAS:

- Não se intimide com o fantasma do "Sindicato". Se você se mantém dentro da lei, em dia com suas obrigações, o sindicato não pode intimidá-lo de forma alguma.

- Idade: Não se deixe levar por questões de idade. Há domésticas de mais idade sem nenhuma afinidade com os afazeres. E domésticas muito jovens que têm larga experiência nesse trabalho


- Faltas não justificadas - O que fazer?
Na 1ª falta, faça uma advertência verbal.
Na 2ª falta, faça uma advertência escrita (e fique com uma cópia, onde ela assinou como "Ciente")
Na 3ª falta, dê uma suspensão de 3 dias (não remunerada, é claro)
Na 4ª falta, você pode demitir por justa causa.

O que são faltas justificadas? São aquelas em que, ao retornar ao trabalho, ela apresenta um atestado médico. O atestado deve informar que ela foi avaliada por um médico e considerada incapaz para o trabalho naquele(s) dia(s). Atenção: isso se aplica somente a casos de doença da doméstica. Faltas por doença de filhos, pais, marido, sogra, etc não são justificadas, nem que ela apresente atestado dado a essas pessoas por um médico.

- Demissão: Se a doméstica falta, e depois telefona avisando que não vai mais trabalhar... não aceite!
Demissão via telefone não tem nenhum amparo legal. Peça a ela que compareça ao trabalho para conversarem sobre o assunto. Pessoalmente, dê a ela a carta de demissão para assinar (retenha uma via).
Pergunte sobre o aviso prévio. Ela vai cumprir os 30 dias? Se ela disser que não (talvez já tenha outro trabalho em vista), faça com que isso conste na carta de demissão, isto é, que ela não vai cumprir o aviso prévio e está ciente de que o mesmo será descontado em suas verbas rescisórias.
Se você não fizer isso, ela poderá dizer mais tarde que foi demitida. O que provará o contrário??
Testemunhas familiares quase nunca são aceitas pelos juizes, e você terá que pagar também o aviso prévio a ela, mesmo não a tendo demitido.
Fiquem espertos! A situação de demissão via telefone está se tornando muito comum nos dias atuais, onde algumas domésticas são orientadas pelos respectivos sindicatos a adotarem esse procedimento, a fim de não assinarem a demissão.

Há muito o que dizer sobre a contratação. Mas, por hoje espero que as dicas aqui postadas ajudem você a não entrar em uma fria!

Nenhum comentário: